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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

EMPRESÁRIOS TERÃO QUE PAGAR DIREITOS AUTORAIS POR RETRANSMISSÃO DE MÚSICAS EM TRANSPORTES COLETIVOS

As empresas de transporte coletivo do Ceará devem pagar direitos autorais por retransmissão de programação de rádio no interior dos veículos. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), responsável pelo cálculo dos valores que devem ser pagos, defende que a cobrança é regular e que a retransmissão visa auferir lucro e proporcionar maior conforto à clientela.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros Terrestres do Ceará em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transporte Interestadual e Intermunicipal do Estado ingressou com ação requerendo que fossem declarados indevidos quaisquer pagamentos, a título de direitos autorais, pela veiculação de músicas em ônibus.

A 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou improcedente a ação, com base na Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98), que estabelece que não poderão ser utilizadas composições musicais em meios de transporte de passageiros terrestres sem a prévia e expressa autorização do autor ou titular.

Objetivando modificar a sentença, os sindicatos interpuseram apelação no TJCE. Entretanto, a decisão de 1º Grau foi mantida. As empresas de transporte coletivo ingressaram com agravo regimental para que a matéria fosse analisada por órgão colegiado.

Com base na súmula nº 63 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a 4ª Câmara Cível reconheceu a regularidade da cobrança realizada pelo Ecad.

AUTOR: O POVO COM INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

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